quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Acionar o Poder Judiciário para aquisição de equipamentos terapêuticos: Cadeiras de rodas adaptadas, estabilizadores,andadores,banhitas,etc.


Nesta dica de hoje entendemos, que cada família deve, por questões preventivas no que diz respeito a adequação postural sentado, em pé, em marcha, exigir seus direitos o mais precocemente possível.

Tendo em vista que o posicionamento inadequado pode contribuir e muito para deformidades, dores, compressão de órgãos internos, problemas circulatórios e respiratórios, deve-se exigir do estado, o equipamento que ofereça o melhor custo- beneficio postural e, portanto terapêutico.

A demora muito grande e os serviços oferecidos pelo SUS insatisfatórios e de precaríssima qualidade - quando são ofertados segundo a tabela de preços desse serviço- são hoje a maior causa de iatrogenia em equipamentos para as crianças com distúrbios neuromotores graves.

Como afirma no artigo o Professor Juarez de Freitas, “não faltam recursos públicos para a saúde” – ou seja não há falta de dinheiro.
Portanto, Sr. Pai faça valer o direito constitucional de seu filho. Exija que o estado provisione ao seu filho equipamentos com qualidade e durabilidade, versatilidade terapêutica, personalizável para o crescimento anual, esteticamente agradável, e funcional. Como pode perceber através do artigo, muitos pais, em todo o Brasil, estão acionando o Ministério Público, para que o estado cumpra com suas leis constitucionais.
Os pais que estão exigindo o direito de seus filhos são prontamente atendidos.

Não é novidade que a gestão da saúde no Brasil apresenta sérios problemas que estão se transformando - de forma crescente - em conflitos judiciais. Ao Poder Judiciário, atribuiu-se a responsabilidade de resgatar a cidadania, transformando-o em “tábua de salvação” das garantias constitucionais, uma vez que as políticas públicas são inexistentes ou ineficientes para oferecer um sistema que atenda às necessidades dos cidadãos.

Com o objetivo de entender a motivação desta intervenção constante do Judiciário nas questões ligadas à saúde pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

Além de identificar o perfil dos processos judiciais recorrentes em cada Estado e região do país, o fórum visa demonstrar ao Poder Executivo quais as políticas de saúde pública devem ser implantadas para o Estado assumir sua obrigação, sem passar pela tutela jurisdicional (hoje essencial) aos pacientes.

O encontro dos Comitês Gestores dos Tribunais que formam o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde ocorreu nos dias 02 e 03 de junho, em Brasília. Ainda não foram divulgados os documentos oficiais referentes ao encontro dos comitês estaduais durante o fórum, porém, no segundo dia do evento, Juarez de Freitas, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), expôs o que poderia ser considerado, sem medo de exagero, o paradoxo do sistema. “Não faltam recursos públicos no Brasil para a saúde”, disse.

Se há recursos para a saúde, o que justifica os baixos honorários pagos aos médicos, os equipamentos obsoletos ou sem manutenção, a falta de leitos, os corredores de hospitais lotados de pacientes, a espera de horas e horas para atendimento de emergência? Isto para citar problemas genéricos, pois o Brasil apresenta dramas equiparáveis à sua extensão e à diversidade entre as regiões.

A resposta é absolutamente simples: a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou obrigatória a transparência na execução orçamentária brasileira em tempo real e on-line, mas isto nem sempre acontece.

Um dado interessante foi apresentado pela coordenadora geral de Assuntos Judiciários do Ministério da Saúde, Alessandra Alves: “apenas 25 medicamentos representam 70% dos gastos para atendimento de decisões judiciais”, afirmou. Normalmente, são medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos.

A informação deveria impressionar não pelo evidente alto custo do medicamento, mas, sim, por revelar que o bem jurídico em saúde mais tutelado pelo Poder Judiciário tem sido o medicamento, que representa o oposto de saúde. Conceitualmente, ações que busquem obrigar o Estado a ações preventivas, campanhas de vacinação, campanhas de conscientização nutricional, estão ausentes (ou são pouco representativas) entre as 240.980 demandas judiciais contabilizadas pelo CNJ.

E não se pode dizer que a ausência de ações judiciais quanto à prevenção e aos cuidados de doenças se dê em razão de o Estado cumprir seu dever. Dengue, esquistossomose, diabetes, hipertensão arterial, parasitoses intestinais, entre outras doenças, exemplificam como é complexo e deficitário o quadro da saúde no país.

Vale ressaltar que o Ministério da Saúde irá publicar, por esses dias, um decreto com o objetivo de atualizar a regulamentação da Lei 8.080/90, que trata das redes de saúde regionais e hierarquizadas. O texto proposto, não definitivo, visa reforçar o “pacto federativo”.

Sinalizam-se mudanças que reforçam o pacto da união federativa quanto à responsabilidade pelo Sistema Universal de Saúde. Quem sabe, as 240.980 demandas judiciais, em breve, estejam solucionadas – e de forma célere. No entanto, se necessário, que outras ações provoquem o Poder Judiciário não para assegurar um interesse individual e, sim, com o objetivo de cobrar ações dos gestores públicos para se tornar a saúde efetivamente direito de todos.

*Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br


www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=13085

Fonte: Site Expansão












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